Justiça defere pedido de bancário de reintegração ao emprego
Foi determinado, por meio de tutela de urgência, que o Bradesco realizasse a reintegração de um funcionário ao seu posto de trabalho, com a manutenção do plano de saúde nos mesmos moldes do que lhe era assegurado em data anterior à demissão.
Na decisão, a juíza Rosemary Mazini, da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, afirmou que, além do bancário se encontrar em tratamento médico no momento de sua dispensa, o compromisso público assumido pelo Bradesco de suspender as demissões durante a pandemia, feito perante o sindicato profissional e divulgado por órgãos da imprensa insuspeitos, deve ser mantido.
Para a magistrada, a severa pandemia a que todos estamos submetidos atinge, de forma mais cruel, aos que se encontram, ao menos momentaneamente, com a saúde debilitada. E destacou que “há ainda o receio de perder o posto de trabalho, e com ele o plano de saúde, em período em que a obtenção de nova colocação se mostra extremamente difícil”.
O bancário foi assistido judicialmente pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, que tem a assessoria do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.