Demissão sem justa causa realizada durante a pandemia é anulada na Justiça e bancária deverá reassumir seu cargo
A dispensa de uma bancária do Itaú Unibanco foi anulada e sua reintegração no emprego determinada, por tutela. A decisão, proferida pela juíza titular Heloisa Juncken Rodrigues, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, exigiu o imediato restabelecimento do contrato de trabalho, no mesmo cargo e função, a manutenção no plano de saúde e de todos os demais direitos normativos.
Segundo a decisão, a dispensa ocorreu durante o compromisso assumido pela instituição e noticiado na imprensa, de suspender as demissões durante a pandemia, quando ainda em curso as políticas de isolamento/quarentena implementadas em todos os níveis de administração governamental. O acordo do banco de dispensar somente por razões de quebra de ética grave, não aplicado à funcionária, transforma tal conduta, em obrigação contratual.
Outro fato destacado pela juíza foi que o banco violou a preceitos legais e ainda, “a igualdade de oportunidades começa pelo emprego e pela justa remuneração, sem o que o indivíduo esteja fadado à marginalidade e exclusão”, ressaltou a magistrada.
Na Justiça, a bancária foi representada pela SS&R Advogados Associados.