Pessoa com deficiência dispensada durante epidemia deve ser reintegrada
Pessoa com deficiência não pode ser demitida durante a epidemia de Covid-19. Com esse entendimento, a 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo (RJ) ordenou que o Bradesco reintegre uma bancária.
Portadora de deficiência física, a empregada foi demitida sem justa causa, embora a instituição financeira tenha assumido o compromisso público de não fazer dispensas durante a epidemia. Ela então foi à Justiça, com acompanhamento legal do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, instituição que conta com a assessoria jurídica do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.
O juiz Fabiano Fernandes Luzes afirmou que o Bradesco contrariou os limites mínimos da boa-fé, em manifesto abuso de direito, além de violação a regramento legal. Para o julgador, ocorreu desrespeito à Lei 14.020/2020, que cria estabilidade provisória de emprego aos portadores de deficiência durante o estado de calamidade pública, estabelecendo que “a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”.
O magistrado também afirmou que o próprio banco, com o objetivo de apoiar aqueles que eventualmente têm despesas extras em razão da atual crise, no fim de abril, antecipou integralmente o 13º salário, que normalmente seria pago em duas parcelas. Na visão do juiz, tal atitude exprime a perspectiva da instituição de manutenção dos contratos e evitar a demissão de milhares de pessoas.
Luzes ainda destacou que o Bradesco obteve lucro líquido de bilhões no primeiro semestre deste ano, evidenciando a manutenção de patamar elevado de rentabilização dos seus negócios. Dessa forma, não pode alegar problemas gerados pelos efeitos da epidemia.
(Matéria publicada no site Consultor Jurídico. Leia aqui.)