Bradesco terá de reintegrar funcionária por contrariar compromisso de não dispensar durante pandemia
A tutela de urgência para reintegração do emprego de uma bancária foi concedida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, Fabiano Fernandes Luzes. A funcionária do Bradesco, uma pessoa com deficiência física, foi demitida, sem justa causa, embora a instituição financeira tenha assumido o compromisso público de não efetuar dispensas durante o período de calamidade de saúde mundial, como o vivenciado atualmente.
Segundo o juiz, o Bradesco contrariou os limites mínimos da boa-fé, em manifesto abuso de direito, além de violação a regramento legal. Para ele, ocorreu desrespeito à Lei 14.020/20, que cria estabilidade provisória de emprego as pessoas com deficiência durante o estado de calamidade pública, estabelecendo que “a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada”.
Em sua argumentação o magistrado também afirma que o próprio banco, com o objetivo de apoiar aqueles que eventualmente têm despesas extras em razão da atual crise, no fim de abril, antecipou integralmente o 13º salário, que normalmente seria pago em duas parcelas. Para o juiz, tal atitude, exprime a perspectiva da instituição de manutenção dos contratos e evitar a demissão de milhares de pessoas.
Na decisão, foi destacado ainda que o Bradesco obteve lucro líquido de bilhões no 1º semestre deste ano, evidenciando a manutenção de patamar elevado de rentabilização dos seus negócios, consequentemente o afastamento da alegação de problemas gerados pelos efeitos da pandemia.
A bancária obteve acompanhamento legal do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, instituição que conta com a assessoria jurídica do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.