Bancária dispensada durante a pandemia pelo Itaú consegue reintegração
Foi determinada a imediata reintegração de uma bancária dispensada durante a pandemia. Na decisão, o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Marcos Dias de Castro, destacou que a reintegração se impõe como medida premente para “evitar o desamparo da funcionária, em tempos de crise como o que vivemos”.
A bancária foi dispensada pelo Itaú Unibanco em outubro de 2020 e pleiteou a nulidade de sua dispensa, representada judicialmente pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, tendo em vista que o banco assumiu um compromisso público de não dispensar durante a pandemia, exceto por “razões de quebra de ética grave”, o que não ocorreu no caso da funcionária.
Na decisão foi ressaltado, ainda, que o Itaú Unibanco havia se comprometido também com o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos), em suspender as demissões em andamento e de não demitir enquanto perdurasse a pandemia da Covid-19 no país. E afirma o magistrado: “o banco deve cumprir e não dispensar sem justa causa seus funcionários, enquanto durar o período de crise”.