Itaú Unibanco não cumpre acordo de suspender demissões durante a pandemia e é obrigado a reintegrar bancária
O Itaú Unibanco foi obrigado judicialmente a reintegrar uma funcionária demitida, sem justa causa, por contradizer a própria conduta ética assumida, comprometendo-se a suspender as dispensas imotivadas em época de pandemia do novo coronavírus.
A bancária, dispensada no início do mês de outubro de 2020, recorreu à Justiça para anular a decisão e hoje, dia 19/10, retornou ao seu cargo na instituição financeira, após determinação judicial. No processo, ficou comprovado que a empresa assumiu o compromisso, juntamente com os grandes bancos, por meio da Fenaban, de suspender as demissões durante a calamidade mundial de saúde da Covid-19. O Itáu Unibanco ratificou, ainda, a resolução junto aos seus acionistas no relatório anual integrado.
Na decisão, proferida pela 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Niterói, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela e determinada a reintegração da bancária no emprego, com sua manutenção no plano de saúde e de todos os demais direitos contratuais e normativos. A juíza titular Simone Poubel Lima considerou a dispensa imotivada, violando o princípio da isonomia, constitucionalmente assegurado, visto que seus pares permaneceram empregados e afirmou que “o banco havia assumido o compromisso de suspender as dispensas no período de pandemia e não o fez, agindo contrário a essa conduta ética, demitindo durante as medidas impostas de isolamento/quarentena implementadas no país”.
A advogada Cristina Stamato, do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados, representante legal da bancária, ressaltou a importância da decisão: “restabelecer o emprego da trabalhadora, vai além da dignidade da pessoa humana, assegura a sua manutenção no plano de saúde da empresa, imprescindível na época de pandemia”.