Juíza do Trabalho suspende demissão de bancária praticada durante a pandemia do coronavírus
Uma bancária será reintegrada, após decisão judicial, com pedido de tutela de urgência, proferida pela juíza Kiria Simões Garcia, da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, contra o Itaú Unibanco. Segundo a magistrada, a dispensa da funcionária foi formalizada em grave momento de pandemia, deixando-a sem renda e impedida de buscar qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas.
Na decisão, a juíza declarou que “o empregador deve manter o trabalho, preservar a higidez mental da bancária em momento de crise mundial, e prestigiar o primado do trabalho em momento em que os governos exortam à manutenção dos postos de trabalho, evitando dispensas que resultam em potencial fator de promoção de um caos social”.
A funcionária, admitida pela instituição bancária em 1998, foi dispensada, sem justa causa, em 2 de outubro de 2020, em meio à pandemia da Covid-19, a despeito do banco ter se comprometido a suspender as demissões que estavam em andamento e não demitir enquanto a pandemia perdurar no país.
O Itáu Unibanco, por meio da Fenaban, assumiu com o comando nacional dos bancários, o compromisso de suspender as demissões durante o período de crise, a não ser que sejam por razões de ética grave, fato que não motivou a dispensa da bancária. O pacto foi amplamente divulgado nos meios de comunicação e ratificado junto aos seus acionistas no relatório anual integrado.
O Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados representou a bancária na Justiça.