STF reconhece tempo de serviço de servidores públicos em atividades insalubres para aposentadoria especial
Os servidores públicos que exerciam suas atividades em condições insalubres terão direito de declarar o tempo de serviços prestados nessas situações em contagem diferenciada para a concessão de aposentadoria.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores públicos, permite que a contagem do tempo de serviço dos que executaram, em parte ou na integralidade de sua vida, atividades insalubres, que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, seja acrescida como aposentadoria especial.
Na sessão do STF foi citado entendimento sobre o tema, discutido no plenário em processo anterior a este, no qual ficou demonstrado que a aposentadoria especial do servidor guarda relação próxima com o direito à contagem diferenciada, ao interpretar o artigo 40, parágrafo 4°, da Constituição. De acordo com o texto, a norma constitucional, ao permitir a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, reconhece os danos impostos a quem laborou sob condições nocivas. Ocorre, ainda, a aplicação do preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos.
Os magistrados observaram que o recurso foi levado ao Supremo em 2016, três anos antes da edição da Emenda Constitucional 103/2019. Por isso, a autorização será aplicada aos beneficiários que se enquadram nas características antes da Reforma da Previdência, homologada em novembro de 2019.