Bancária anula sua demissão na Justiça e obtém direito à reintegração
Uma bancária do Bradesco, demitida sem justa causa, por ser funcionária reabilitada, pleiteou e obteve sentença favorável pelo retorno ao seu emprego.
Na decisão, a magistrada destacou que o banco não comprovou o número total de empregados, para a verificação se efetivamente ele atende o percentual legal de empregados deficientes/reabilitados, e nem mesmo comprovou a contratação de empregado em condição semelhante.
O banco desobedeceu a legislação em vigor, art. 93, §1º, da Lei 8.213/91, que exige o cumprimento de dois requisitos para promover a dispensa do empregado deficiente/reabilitado: contratação de trabalhador em igual condição para sua vaga; e comprovação de que tem em seus quadros 5% dos seus empregados deficientes físicos e reabilitados.
O processo tramitou no Tribunal Regional do Trabalho, na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e a bancária foi representada pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados (SS&R).