Banco é condenado a reintegrar funcionária por não cumprir cota para deficientes prevista em lei
Após ser demitida sem justa causa, uma bancária do Itaú Unibanco, representada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, teve sentença favorável à sua reintegração, por ser deficiente física e integrar a cota de deficientes/reabilitados da empresa.
Contratada em 2015, para ocupar a cota destinada a empregados deficientes físicos, a bancária, que exercia o cargo de agente comercial, foi dispensada sem justificativas. E como o Itaú Unibanco não cumpriu o que prevê o artigo 93 da Lei 8.213/91 – ter em seus quadros a quota mínima de 5% de empregados deficientes e/ou reabilitados e contratação de outro empregado deficiente e reabilitado na vaga em aberto -, a dispensa da bancária foi considerada nula.
Conforme a sentença, o banco deverá efetuar o pagamento integral dos salários vencidos e vincendos, participação nos lucros, 13º salários, férias e demais benefícios e direitos, além do restabelecimento do plano de saúde.
O escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados (SS&R) é o representante jurídico do Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões.