Supervisor operacional ganha na Justiça direito ao recebimento de horas extras e gratificação semestral
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, do Rio de Janeiro, mantiveram a condenação ao Itaú Unibanco para que efetue o pagamento das horas extras a um supervisor operacional (tesoureiro), após a sexta diária.
Na sentença já proferida em favor do bancário, ficou reconhecido que ele não desempenhava atividades que pudessem enquadrá-lo na jornada de oito horas diárias, bem como não gozava integralmente de seu intervalo para refeição e descanso, fazendo jus ao pagamento deste como extra.
O acórdão deu parcial provimento ao recurso do funcionário e deferiu ainda o pagamento de gratificação semestral, após a constatação de que o banco pagava a outros funcionários da mesma base territorial a referida gratificação, correspondente a um salário anual.
O bancário, assistido pelo SS&R Advogados Associados, conseguiu manter a condenação imposta ao banco na sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, após Recurso Ordinário interposto pelo Itaú Unibanco, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ).