Bradesco é condenado a reintegrar funcionária demitida durante a pandemia
A demissão de uma gerente de relacionamento do banco Bradesco foi revertida na Justiça em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões. A funcionária, pessoa física, demitida em março deste ano, diagnosticada com enfermidade relacionada à atividade profissional, obteve direito à reintegração.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, ao deferir a decisão, considerou que o Bradesco não poderia ter dispensado a gerente em razão de seu estado de saúde, fazendo jus à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8213/91. A magistrada ponderou também a manifestação emitida pelo banco de não dispensar empregados, sem justa causa, no período da pandemia, gerando assim obrigação contratual.
O sindicato foi representado judicialmente pelo SS&R Advogados Associados.