Tribunal reconhece validade do ajuizamento de uma única ação trabalhista com mais de um reclamante
Os desembargadores que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, proferiram acórdão favorável ao recurso ordinário interposto pelos empregados, em reclamação trabalhista, com a participação de mais de um bancário, contra o Itaú.
Na decisão foi afastada a extinção do processo sem resolução do mérito e determinado o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito e instrução processual.
Os funcionários pleiteavam adicional de periculosidade e a sentença, proferida pela 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, havia julgado o processo extinto sem resolução da ação, afirmando a impossibilidade de ação plurima (mais de um reclamante na mesma ação).
O SS&R recorreu, afirmando não haver impedimento a este tipo de ação – litisconsórcio -, e o TRT/RJ reconheceu o ajuizamento de uma mesma reclamação trabalhista para mais de um participante no caso de adicional de periculosidade e determinou ainda o prosseguimento da tramitação processual.