Bancária reverte dispensa por justa causa e tem deferida liberação do FGTS devido à pandemia da COVID-19
Uma bancária demitida do Banco Santander, por justa causa, reverteu judicialmente sua dispensa. E independente do término do processo judicial, considerando o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19, visto que não ocorreu a homologação da rescisão, foi concedido à funcionária o direito ao saque do FGTS.
O juiz Delano de Barros Guaicu, da 47ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho, do Rio de Janeiro, liberou o valor que consta na conta vinculada ao FGTS, com base na Lei 7.998, de 1990.
Na sentença, a bancária, representada judicialmente pelo Stamato, Saboya & Rocha Associados (S,S&R) teve concedido ainda o direito há estabilidade acidentária de um ano após sua alta previdenciária.
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