Itaú Unibanco é condenado a pagar 7ª e 8ª horas e gratificação semestral
Uma bancária teve deferido na justiça o pagamento da gratificação semestral ao comprovar que outros funcionários do banco de sua mesma base territorial ganhavam a parcela, que corresponde a um salário por ano.
Submetida à jornada laboral de oito horas diárias, a funcionária obteve ainda sentença favorável ao pagamento das sétimas e oitavas horas extras trabalhadas. Na função de Gerente de Relacionamento, a bancária não desempenhava nenhuma atividade que pudesse enquadrá-la na jornada especial especificada no art. 224, § 2.º da CLT, tendo-lhe sido deferida a jornada de seis horas, prevista no artigo 224, caput da CLT.
Representada pelo SS&R Advogados Associados, a gerente também teve concedido o pagamento de indenização por danos morais por trabalhar em agências sem segurança e com odor de esgoto, além de sofrer assédio moral ao ser cobrada pelo cumprimento de metas.