Justiça determina reintegração de bancária dispensada pelo Itaú Unibanco
Uma bancária do Itaú Unibanco foi reintegrada na função, conforme decisão proferida pelo Juiz do Trabalho Antonio Paes Araujo, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Admitida em 1997 e dispensada em 2017, sem justa causa, a funcionária também exercia o cargo de diretora educacional da Cooperativa de Trabalho e Cultura dos Bancários e Ex-Bancários dos Municípios de Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá-RJ, tendo sido eleita para o mandato até 2021.
No processo os advogados do Stamato, Saboya e Rocha Advogados Associados (SS&R), representantes da bancária, comprovaram sua estabilidade provisória, como assegura a Lei nº 5.764/71, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, determinando que os diretores eleitos de sociedades cooperativas possuem as mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais.
Outra alegação dos advogados, acatada pela justiça, foi o não preenchimento pelo Itaú Unibanco da cota mínima de 5% de empregados deficientes e reabilitados, caso da bancária que se encontrava reabilitada pelo INSS.