Banco é condenado a pagar ao funcionário salários do período “limbo previdenciário”
O bancário do Bradesco, afastado dos serviços para tratamento de saúde, em gozo de benefício de auxílio-doença previdenciário, após receber alta do INSS, foi considerado inapto pelo setor médico do banco, no exame de retorno e ficou sem receber salários neste período, conhecido como “limbo previdenciário”.
O TRT/RJ manteve a sentença que havia condenado o banco ao pagamento do adiantamento emergencial, previsto na cláusula 65ª da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), da categoria.
O bancário, na função de Escriturário há mais de 25 anos, foi assistido pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Região e representado judicialmente pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados (SS&R).