Itaú é condenado a pagar adicional de periculosidade a funcionários
A juíza do Trabalho da 1ª Região, Maria Alice de Andrade Novaes, titular da 50ª Vara do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade a funcionários do Itaú Unibanco S/A, lotados no prédio do Centro Administrativo do banco localizado na rua São Luiz Gonzaga, em São Cristóvão, na Zona Norte da cidade.
Os empregados foram representados pelo escritório Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados (SSB&R), e apresentaram laudo pericial, constatando que toda a área do prédio corria risco de explosão, pois havia armazenamento de grande quantidade de óleo diesel para o abastecimento do grupo de geradores e o depósito do produto não ocorria em tanques enterrados, o que submetia os autores a risco de vida, inclusive por conta da presença de energia elétrica.