Nova direção trabalhista
Resolução normativa 41, do Tribunal Superior do Trabalho, editada dia 21 de junho, joga luz sobre dois importantes pontos de aplicação pelo Judiciário da Reforma Trabalhista. No primeiro, esclarece que quem entrou com ação antes da Reforma não paga honorários advocatícios para a empresa se perder a causa. E mais: deixa de exigir que o valor da causa seja calculado de forma exata. Os juízes, no entanto, não são obrigados a seguir o dispositivo.
Qual a importância desta Resolução?
Aponta o entendimento do Tribunal sobre a Reforma Trabalhista.
Quais são os pontos mais relevantes?
A resolução é grande. Mas destaco dois. O primeiro está relacionado ao fato de que quem entrou antes da Reforma não paga honorários de sucumbência em caso de perder o processo. O segundo é que o valor da causa não precisa ser exato, basta ser estimado.
Mas os juízes não são obrigados a cumprir a resolução da Corte.
Não. Mas a resolução jogou luz no fim do túnel sobre dúvidas que tínhamos a respeito da Reforma. Além disso, também aponta para o entendimento que a Corte terá sobre a Reforma.
A nova legislação diminuiu o número de ações?
Sim. Mas isso é natural. Os advogados precisavam estudar a legislação, temos novas direções. Não vai ser como antes, mas não acaba com as ações.
(*Publicado no Jornal O Dia, 09/11/18)