Dispensa de gerente do Santander é anulada pela Justiça
Ezieldo Pacheco da Mota, em ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões contra o Banco Santander, conseguiu reverter sua dispensa. A juíza titular Maria Bernadete da Silva declarou nula a demissão do bancário efetuada no período em que o mesmo estava inapto por ser portador de Ler/Dort.
Na defesa, os advogados do Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Associados provaram que o funcionário ingressou no banco em 2008 para exercer a função de gerente geral e foi dispensado sem justa causa em 2014, em gozo do auxílio-doença por acidente de trabalho. O bancário também estava com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo sindicato.
O empregado teve o direito à estabilidade provisória de doze meses após o término do auxílio previdenciário e o pagamento pelo Santander dos benefícios deferidos nas normas coletivas no período compreendido entre 13 de fevereiro de 2014 e 30 de março de 2014. (Processo nº 0010354-97.2014.5.01.0242)