Bancários do BB têm direito à incorporação da gratificação de função
O Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, representado pelo Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados, venceu ação civil pública contra o Banco do Brasil. Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, Oswaldo Mesquita deferiu, em favor dos bancários, o direito à incorporação da gratificação de função aos empregados substituídos de seus cargos. O benefício será concedido somente aos empregados das agências de Araruama, Iguaba Grande e Saquarema, na Região dos Lagos, que exerceram função gratificada pelo período de dez anos ou mais até a data da vigência da lei, 11 de novembro de 2017.
Na reestruturação administrativa realizada na agência do Banco do Brasil, localizada no Centro de Araruama, os empregados que ingressaram como escriturários, por meio de concurso, exercendo as funções de caixas, tesoureiros, assistentes e gerentes, ao serem substituídos, retornam ao cargo de origem e são descomissionados.
Segundo Fernanda Bastos, advogada-sócia do Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados, o Banco do Brasil nunca respeitou a súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a incorporação da gratificação de função aos empregados há dez anos ou mais no exercício da mesma e são afastados do cargo sem justo motivo. “O bônus concedido representa mais da metade da remuneração dos bancários e estes tem direito à sua manutenção, comprovado o seu período de trabalho na função, como especificado na súmula”, afirma.
A justiça proferiu a decisão em 27 de junho de 2018, no processo número ACP 0102158-22.2017.5.01.0411.