Trabalhador reabilitado tem dispensa anulada e reintegração assegurada por decisão judicial
A Justiça declarou a nulidade da dispensa de um bancário praticada pelo Bradesco. O juiz Oswaldo Mesquita, da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, afirmou que o trabalhador não poderia ser demitido, já que é reabilitado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), desde o ano de 2014.
Conforme o artigo 93, da Lei 8.213/1991, o funcionário somente poderá ser dispensado imotivadamente, se houver contratação de outro empregado em condição semelhante à sua, antes mesmo da dispensa do reabilitado da Previdência Social, fato que não foi comprovado pelo banco. Portanto, segundo o magistrado, o Bradesco descumpriu o que está previsto em lei e deverá reintegrar o ex-funcionário.
Conforme a decisão judicial, o bancário terá direito ao pagamento dos salários, férias, 13º salários, FGTS, auxílio cesta alimentação, parcelas vencidas e vincendas até seu efetivo retorno à função na instituição. Também foi determinado o restabelecimento do plano de saúde, para o bancário e seus dependentes e agregados, nos mesmos moldes anteriores ao distrato contratual.
O juiz determinou ainda multa diária, caso o banco descumpra a decisão.