Gerente-geral do Bradesco obtém direito ao pagamento das horas extras
Os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, do Rio de Janeiro, por unanimidade, condenaram o Bradesco a pagar horas extras a um ex-funcionário.
O bancário, admitido em 1983 e demitido em 2006, sem justa causa, exercia o cargo de gerente-geral de agência e trabalhava, conforme comprovou no processo além da oitava hora diária. E mesmo ocupando o cargo de gerente-geral, não tinha poder ou mando na empresa, assim como também não possuía autonomia, pois suas decisões eram submetidas ao Gerente Regional.
Na decisão, os desembargadores determinaram que o Bradesco deverá pagar as horas extras, além da oitava hora, com adicional de 50% e honorários advocatícios, com juros e correção monetária.