Complementação salarial é direito de trabalhadora durante todo o período do auxílio previdenciário
A Justiça concedeu mandado de segurança a uma funcionária do Itaú Unibanco S.A. determinando o pagamento da complementação salarial sem limitação temporal. A decisão unânime proferida pelos Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho, do Rio de Janeiro, determina que a instituição permaneça efetuando o pagamento da complementação salarial, sem limitação temporal, enquanto perdurar o benefício previdenciário concedido à empregada.
Admitida no Unibanco, em 1989, e com auxílio-doença acidentário desde 2021, a empregada também tem direito às remunerações variáveis pelo período de vigência do benefício previdenciário pelo tempo que perdurar sua incapacidade para o trabalho. E, caso a instituição descumpra a ordem judicial, pagará multa diária.
O direito ao benefício sem limitação temporal está assegurado pela norma interna vigente no banco à época da contratação (Regulamento Interno do Instituto Moreira Salles), que concede ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas. O pagamento deve ocorrer enquanto a empregada permanecer afastada por auxílio-doença.