Santander deve indenizar funcionária demitida doente, reintegrá-la e manter o plano de saúde vitalício
A bancária, no momento do rompimento contratual, estava doente, por isso o banco não poderia dispensá-la.
Os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 1ª Região/RJ, por unanimidade, em razão da redução/perda da capacidade laborativa da empregada, decidiram pelo pagamento da diferença entre o valor da remuneração mensal e o valor pago pelo banco nos períodos de afastamento previdenciário, pensionamento em parcela única de R$200 mil, além de indenização por danos morais de R$ 100mil e manutenção no plano de saúde de forma vitalícia. Em razão de ter sido demitda doente, anularam a dispensa e determinaram que fosse reintegrada ao emprego.
A funcionária, admitida em 2005, como Gerente de Relacionamento, com ocupações de outros cargos de gerência até sua dispensa em 2016, como Gerente Geral de Apoio, adquiriu problemas ortopédicos. Conforme diversos documentos médicos e laudos, a enfermidade está relacionada diretamente às atividades desempenhadas profissionalmente devido ao esforço repetitivo excessivo e a falta de condições ambientais de trabalho adequadas.
No relatório, a desembargadora Giselle Bondim Ribeiro, afirma que “o dano deve ser indenizado para amenizar o sofrimento e servir de medida pedagógica para que o banco adote um ambiente de trabalho que não provoque maiores riscos à saúde dos trabalhadores”.