Bradesco é condenado a pagar direitos trabalhistas e verba referente à premiação a ex-empregado
Os desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ), por unanimidade, mantiveram a condenação do Bradesco ao pagamento de direitos trabalhistas ao trabalhador.
O Bradesco terá de pagar diferenças salariais em decorrência de equiparação salarial, por pagar ao ex-empregado remuneração inferior àquela paga a outra Gerente Geral, embora ambos exercessem as mesmas funções.
O bancário também terá direito a outras verbas como horas extra além da 8ª diária, visto que seu cargo não era de gestão; diferenças salariais pela integração dos prêmios nas verbas trabalhistas e pagamento do Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), referente a 2020, ano em que foi dispensado sem justa causa.
O ex-empregado trabalhou na instituição financeira durante quinze anos e, segundo a relatora do caso, desembargadora Edith Maria Tourinho, “apresentou documentos pertinentes às indenizações pleiteadas em seu processo judicial”.