Justiça determina pagamento de Participação nos Lucros e Participação nos Resultados a bancário do Itaú Unibanco
A juíza Bianca da Rocha Dalla Vedova, da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis (TRT/RJ), julgou procedente o pedido para o pagamento de Participação nos Lucros (PL) e Participação nos Resultados (PR) de um bancário do Itaú Unibanco.
O funcionário, representado pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teresópolis (SEEB), na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, provou na ação judicial ter direito à Participação nos Resultados (PR), em decorrência do alcance de metas estabelecidas pelo Itaú.
Conforme decisão, o banco não somente negou a flagrante natureza salarial da referida parcela – inclusive “para efeito de cálculo do repouso semanal remunerado, dos 13º salários, das férias acrescidas do 1/3, e dos recolhimentos do FGTS” -, como ainda procedeu indevida compensação com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), assegurada em norma coletiva.
O bancário receberá a quantia devida pela instituição financeira na integração ao salário dos valores pagos a título de “Participação nos Resultados”, com reflexos sobre as verbas contratuais, bem como o pagamento da PLR, prevista nas convenções coletivas da categoria.