Bradesco Saúde é condenado a custear tratamento em dependente do plano, portador de doença cardiológica grave
O paciente necessitava de cardiodesfibrilador implantável (CDI) com urgência, por ter diagnóstico de insuficiência cardíaca e doença coronariana grave. A operadora, no entanto, além de negar o procedimento, também se recusou a fornecer os materiais necessários constantes do sistema de estimulação cardíaca artificial, embora o paciente encontrar-se internado em unidade hospitalar.
O plano justificou a recusa do tratamento, alegando ausência de cobertura, em razão do contrato firmado entre as Partes ter sido formalizado em 1994, ou seja, anterior a Lei 9658/98 e não ter sido às novas regras vigentes pela ANS.
Para a juíza de Direito, Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “a Bradesco Saúde praticou um comportamento abusivo e inaceitável de empresa fornecedora de serviços e produtos”. E segundo a magistrada, a situação fez gerar uma indenização eminentemente punitiva, por isso determinou além da obrigação de fazer em custar o procedimento de implante cardiodesfibrilador e todas as despesas com a internação, o pagamento da quantia correspondente a R$20 mil a título de indenização por danos morais.