Tribunal Superior do Trabalho determina o restabelecimento do plano de saúde empresarial
A Justiça determinou que o Bradesco restabeleça o plano de saúde, nos mesmos moldes que conferidos à época da vigência do contrato de trabalho, de uma bancária aposentada. Ela apresentou no processo diversos exames, atestados e laudos médicos que evidenciam o acometimento, desde 1999, de tenossinovite e da síndrome do túnel do carpo, doenças desenvolvidas durante as atividades no âmbito do trabalho.
A bancária, admitida em julho de 1988 e desligada em janeiro de 2020, após aderir ao Plano de Desligamento Voluntário Especial, encontrando-se aposentada por tempo de contribuição desde o ano de 2018. A trabalhadora já havia tido reconhecido o nexo de causalidade entre sua doença e o exercício profissional.
A decisão foi proferida de forma monocrática pelo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, quando da análise de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto pela empregada.