Bradesco é obrigado pela justiça a pagar horas extras a ex-funcionária
Uma ex-funcionária do Bradesco receberá as horas extras acima da 6ª hora diária e 30ª semanal, acrescidas de adicional de 50%, conforme decisão proferida pelos Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/Rio de Janeiro.
A relatora do Recurso Ordinário, a Desembargadora do Maria Helena Motta, declarou que a bancária não exercia função de confiança e, portanto, a sua jornada de trabalho deveria ser de seis horas diárias. Entretanto, a funcionária trabalhava em jornada de 8 horas diárias.
Os desembargadores, por unanimidade, reputaram que a reclamante, enquadrada no cargo de Supervisora Administrativo, não exerceu função que pudesse, minimamente, a excluir da jornada típica do bancário, pois não demonstrada a fidúcia especial necessária, já que restou patente que não possuía procuração, chaves da agência, poderes de admissão, dispensa, punição, enfim, sem nenhuma possibilidade de gestão no reclamado.