GEAP Autogestão é obrigada a restabelecer plano de saúde de beneficiário após cancelamento indevido
Um beneficiário da GEAP Autogestão em Saúde conseguiu na justiça tutela de urgência para o restabelecimento imediato do seu plano de saúde, nos mesmos termos e condições do contrato cancelado indevidamente. A operadora de saúde cancelou o plano do beneficiário, sem qualquer aviso prévio, apesar de devidamente em dia com a mensalidade do plano.
O beneficiário foi surpreendido com a falta de cobertura, ao requerer internação junto ao hospital, encontrando-se em estado de saúde grave com necessidade de internação e cirurgia de urgência. Em razão do cancelamento indevido do plano de saúde, o beneficiário recorreu à justiça, para que fosse procedido o imediato restabelecimento do plano, e consequentemente, fosse realizado o atendimento junto à rede credenciada.
A GEAP, de acordo com a decisão judicial, deverá arcar com as despesas médicas, exames, internações e cirurgias necessárias para o restabelecimento da saúde do paciente, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, em caso de descumprimento.