Assim Saúde é obrigada a restabelecer plano de saúde cancelado de forma unilateral
O Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA. foi obrigado pela justiça a oferecer à uma segurada um plano de saúde nos mesmos moldes que do contrato rescindido com a mesma de forma unilateral. Por meio da concessão de tutela de urgência, a operadora deve garantir à consumidora um novo plano, individual ou familiar, sem o cumprimento de prazos de carência e com as mesmas condições de preço do plano atual.
No relatório o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 21ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, se baseia na Resolução CONSU nº 19, de 25 de março de 1999, para deferir a tutela. A norma estabelece que as operadoras de planos e seguros de assistência, por adesão para empresas que concedem o benefício a seus empregados ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários no caso de cancelamento desse, sem necessidade de novos prazos de carência.
O desembargador também afirma que o risco da descontinuidade da relação estabelecida entre a idosa, os médicos e os profissionais da rede proporcionará agravamento e dano à saúde da paciente, além da dificuldade de uma contratação de plano na fase da vida em que se encontra a segurada.
A operadora de saúde foi ainda obrigada a conceder o prazo de 30 dias para a definição da consumidora e pagará multa diária de R$ 1.000,00, em caso de desobediência à decisão.