Ex-funcionário da Light obtém o direito à manutenção do plano de saúde e benefícios
Um ex-funcionário da Light Serviços de Eletricidade recorreu à justiça para obter a manutenção do plano de saúde, no mesmo padrão da vigência do contrato de trabalho e receber os mesmos benefícios assegurados aos empregados que optaram pela demissão, com base no Plano de Demissão Voluntária – PDV 2019.
O contrato de trabalho do empregado vigorou de 1978 a 2019, sendo que no período em que cumpria aviso prévio foi instituído o Plano de Demissão Voluntária – PDV 2019. A justiça considerou que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487 § 1º da CLT) e reconheceu que o ex-empregado tem direito assegurado pelo PDV à manutenção do plano de saúde corporativo por 24 meses a contar da data da dispensa, além de manter os mesmos dependentes e os valores praticados aos empregados da ativa da empresa.
A Light também deverá pagar os salários proporcionais ao tempo de serviço na empresa, determinado em quatro salários-base do funcionário e a diferença entre o valor custeado pelo próprio, de 1/3/2020, por 24 meses.