Bancária que assinou carta de demissão com diagnóstico psiquiátrico será reintegrada
A Justiça deferiu a concessão de tutela para a imediata reintegração de uma ex-funcionária do Bradesco, nas mesmas funções e condições anteriores à sua dispensa. Também foi determinada a reativação do plano de saúde, visto que há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da reclamante e de sua família.
A empregada, no momento da elaboração da carta de demissão, apresentava descompensação da sua doença de base – transtorno psiquiátrico – sendo constatada sua incapacidade laborativa total temporária junto ao órgão previdenciário, motivando auxílio-doença.
O Bradesco deverá cumprir imediatamente a determinação judicial e reintegrar a bancária ao emprego, nas mesmas funções e observadas as condições anteriores à dispensa, sob pena de multa diária.