INSS deverá pagar pensão por morte para viúva de segurado
A viúva de um segurado do INSS obteve na justiça a concessão de pensão por morte previdenciária por seu companheiro, falecido em abril de 2020. A mulher provou no processo por meio de documentação e depoimentos de testemunhas que vivia como um casal e possuía União Estável com o segurado, titular de aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS.
Inicialmente o Instituto de Seguro Social negou o benefício à viúva alegando que a mesma era titular de pensão por morte de outro instituidor, também falecido. Entretanto, foi comprovado a união estável com o atual falecido e a condição de dependente.
De acordo com a decisão do Roberto Ricardo Mourão Filho, juiz federal da Justiça Federal da 2ª Região, 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu, o INSS deverá conceder o benefício de pensão por morte vitalícia, pois restou configurado a união estável anterior ao óbito, com o pagamento dos atrasados, a partir de abril 2020, data do óbito do segurado, com a incisão de correção monetária, juros e taxa Selic.