Pagamento de diferença salarial prevista em norma coletiva deve ser cumprida, determina a Justiça
A tutela provisória de urgência foi concedida à uma bancária, para que o Itaú Unibanco efetue o pagamento da diferença entre a sua remuneração e o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição por ela praticado, durante o período de afastamento para tratamento de saúde.
A bancária, aposentada por tempo de contribuição, está com o contrato de trabalho ativo e foi diagnosticada com doenças ortopédicas. Conforme laudo do médico ortopedista que a acompanha, a trabalhadora foi considerada inapta para o trabalho, mas não pode gozar do auxílio por incapacidade temporária do INSS, por força do impeditivo do art. 124, inciso I, da Lei 8.213/91. Entretanto, a empregada tem o direito ao pagamento da complementação salarial entre o valor da aposentadoria e a remuneração por até 24 meses ou por período distinto, previsto em norma coletiva. No processo foi comprovado ainda que o Itaú Unibanco efetuou o pagamento do benefício a alguns empregados por tempo superior.