Bancária é reintegrada por decisão liminar em Mandado de Segurança
Foi deferida liminar determinando a reintegração de uma empregada do Itaú Unibanco aos quadros da empresa, restituindo seu contrato de trabalho, da mesma maneira que anterior à dispensa, além do direito de usufruir do plano de saúde nos mesmos moldes. A decisão foi proferida pela desembargadora Evelyn Correa de Guama Guimarães, da Sessão Especializada Dissídio Individual 2 (SEDI-2).
A bancária foi dispensada e dentro do período do aviso obteve a concessão do auxílio por incapacidade temporária, pelo INSS, mediante apresentação de atestado emitido pela médica ortopedista que acompanha seu quadro de saúde declarando sua inaptidão laboral.
Ainda, a decisão assim foi fundamentada: “quanto às alegações acerca do estado de saúde do impetrante, entendo que assiste razão à impetrante, pois há nos presentes autos fortes, há fortes evidências da existência de doença laboral no momento da dispensa operada em março de 2021, equiparada ao acidente de trabalho, notadamente, em razão do laudo pericial produzido na ação acidentária”