Juíza condena plano de saúde a fornecer remédio para tratamento de câncer
Por entender que um consumidor comprovou sua vinculação com o plano de saúde e a necessidade de tratamento específico por indicação médica, a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para que a Bradesco Saúde forneça o medicamento Inlyta (Axitinibe) para tratamento de câncer.
Na decisão, a magistrada apontou que a liberação do remédio pela operadora de saúde é o tratamento mais adequado ao caso, sendo a doença a tratar de cobertura existente no contrato entre as partes. “Não compete à operadora questionar o seu cabimento, nem materiais a serem aplicados, mas tão somente ao médico assistente a indicação, cabendo assim a dispensa do medicamento”, registrou.
Para Odete Pimentel, advogada do Stamato, Saboya & Rocha Associados, representante do paciente, foi uma defesa enfática e difícil, principalmente durante o plantão judiciário. “Foi comprovado que o estado de saúde do doente é de extrema gravidade, com iminência de morte, por isso a necessidade da liberação do medicamento imediatamente”, afirmou a advogada.
O Bradesco Saúde deve cumprir a determinação em até 24 horas e caso não acate a decisão, terá de pagar multa horária de R$ 1.000,00.
(*Matéria publicada no portal Consultor Jurídico. Clique aqui para ler.)