Gerente de Relacionamento do Bradesco será reintegrada ao cargo
Uma bancária, que exercia o cargo de Gerente de Relacionamento no Bradesco, obteve na Justiça a nulidade de sua dispensa praticada pela empresa.
A ex-empregada, ingressou no Bradesco em 1987, na função de escriturária, foi promovida a caixa, exercendo tal função por dez anos, e ascendeu à Gerente de Relacionamento. As atividades profissionais ocasionaram Tendinopatia dos membros superiores (ombros, punhos e cotovelos), com diagnóstico de LER e indicação de afastamento de atividades que exigiam esforços repetitivos nos membros superiores, com perda ou redução da capacidade laborativa.
Ao ser demitida era portadora de doença ocupacional caracterizada e comprovada por meio de exames, laudos judiciais e médicos.
A juíza do Trabalho Wanessa Matteucci de Paiva, da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo TRT/RJ, em sua decisão determinou a reintegração da bancária e sua manutenção no plano de saúde da organização. O banco também deverá pagar os salários no período que compreende do dia da dispensa até a data em que a bancária passou a receber o benefício previdenciário, ou seja, ao ter ficado na situação de limbo previdenciário.
A bancária foi representada judicialmente pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões, com assessoria do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.