Segurado consegue liminar na Justiça para prorrogação do plano de saúde nas mesmas condições de ativo e manutenção do Home Care em favor do seu dependente
A Porto Seguro Saúde e a Fundação Saúde Itaú deverão manter o plano de saúde de um bancário, conforme decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Estado do Rio de Janeiro.
O beneficiário foi demitido pelo banco, e pela Lei somente teria como manter-se no plano por um determinado período, conforme estabelece o artigo 30 da Lei 9656/98. Entretanto, em razão da sua filha (dependente no plano) necessitar de continuação de tratamento médico, com a manutenção de Home Care, foi necessário ingressar judicialmente para prorrogação do plano até alta médica.
Diante dos documentos e da necessidade de atendimento médico, no qual não pode ser interrompido, o juiz, por meio de tutela de urgência, determinou que a Operadora de saúde mantenha o plano de saúde do beneficiário nas mesmas condições de funcionário da ativa, bem como a manutenção e implementação do Home Care em favor do seu dependente com todos os insumos, tratamento terapêuticos e medicamentos que se faça imprescindível à manutenção da vida do paciente. Em caso de descumprimento da liminar será cobrada multa diária de R$1 mil.