INSS é obrigado a restabelecer aposentadoria por invalidez acidentária à segurada
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi obrigado pela Justiça a restabelecer a aposentadoria por invalidez de uma segurada, portadora de doenças psiquiátricas relacionadas ao acidente de trabalho. Na decisão, a juíza Fabiana de Castro Pereira Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói/TJRJ, deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez e multa diária de R$1.000,00 caso o Instituto descumpra.
A ex-funcionária do Banco Santander é portadora de doenças psiquiátricas relacionadas ao acidente de trabalho ocorrido em 2007, fato que culminou com a concessão do seu benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 2013. Entretanto, o INSS, após cinco anos, em 2018, cessou o pagamento à beneficiária alegando não ter sido constatada sua invalidez.
A aposentada, por meio de declarações médicas emitidas na mesma época da cessação do benefício, em 2018 e este ano, com apresentação de recente laudo psiquiátrico emitido pelo perito da Justiça do Trabalho, comprovou estar incapacitada para o exercício das atividades laborativas desde a data da cessação da aposentadoria até a presente data.
A juíza destacou que diversos fatores contribuem para a improvável recolocação da segurada no emprego formal, como estar fora do mercado de trabalho há mais de 14 anos, ter histórico de internações e atualmente ter mais de 45 anos de idade.
A magistrada afirmou ainda que a suspensão do pagamento da aposentadoria coloca em risco a manutenção da sobrevivência da autora da ação, representada judicialmente pelo Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.