Fábrica de móveis é condenada a reembolsar consumidora e a pagar dano moral por não entregar produto
Uma consumidora recorreu à Justiça para reaver o valor pago à HR Saraiva Fabricação de Móveis Ltda, já que ficou comprovada a não entrega dos produtos adquiridos.
Na sentença proferida pelo Tribunal de Justiça/RJ, Regional de Jacarepaguá, cartório do 14º Juizado Especial Cível, a ausência de entrega dos produtos configurou descumprimento do contrato, justificando assim sua rescisão e a devolução do valor pago, acrescido de juros e correção monetária da data da contratação do serviço.
Em razão do descumprimento contratual, ficou configurado o dano moral decorrente da frustração das legítimas expectativas da consumidora com a utilização do bem e da perda do seu tempo útil, tendo o Juiz condenado ao pagamento de R$ 20 mil, como compensação.
O réu deverá efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação.