Decisão liminar em Mandado de Segurança determina reintegração de bancária pela segunda vez
A Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SEDI-II), do TRT/RJ, deferiu liminar para determinar o imediato restabelecimento do contrato de trabalho e a reintegração no emprego de uma bancária do Itau Unibanco dispensada quando encontrava-se inapta.
Para a magistrada, o direito à reintegração – com a manutenção da suspensão contratual – decorre da prova pré-constituída da inaptidão laboral no momento da dispensa.
A ex-empregada, trabalhava na instituição há mais de vinte anos e ao ser demitida pela segunda vez, sem justa causa, estava em acompanhamento médico, de acordo com atestado declarando sua incapacidade temporária para o trabalho.
Também serão reativados o plano de saúde e todos os demais direitos contratuais e normativos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento do banco, conforme decisão judicial.