Mesmo fora do prazo, Justiça concede pagamento do Seguro-desemprego à bancária demitida
Uma bancária do Itaú Unibanco recorreu à justiça e obteve tutela concedendo o pagamento do Seguro-desemprego, após o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro – Ministério do Trabalho ter negado o benefício.
A ex-funcionária, demitida sem justa causa após dez anos de trabalho na instituição, ajuizou ação trabalhista requerendo a nulidade da dispensa e o restabelecimento do contrato de trabalho.
O requerimento junto ao Ministério do Trabalho foi apresentado, portanto, depois do julgamento da ação trabalhista, sendo indeferido por estar “fora do prazo de 120 dias”, conforme alegou o órgão. Entretanto, ao recorrer à justiça federal, a decisão foi contrária e concedeu o pagamento do seguro-desemprego à bancária. Por ter finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador em situação de desamparo financeiramente no período em que busca sua reinserção no mercado de trabalho, o Seguro-desemprego é aplicável ao caso, justifica a sentença.
E ainda, segundo a decisão, não houve cassação do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, prevalecendo as medidas vigentes em lei, o que faz com que a exigência de observância do prazo de 120 dias que trata o art. 14 da Resolução Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT nº 467, permaneça suspensa.