Bradesco sofre derrota na justiça e é obrigado a pagar horas extras, acúmulo de função e indenização a empregado
O Bradesco foi condenado judicialmente a pagar as 7ª e 8ª horas como extras a um funcionário no cargo de gerente assistente e gerente de PAB. A justiça julgou procedente o pedido já que o bancário, submetido à jornada de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana, ultrapassava as horas diárias estabelecidas pela CLT.
O empregado também comprovou na ação o acúmulo de função ao ser responsável pela tesouraria, no cargo de gerente do PAB, fazendo assim, jus à gratificação de caixa cumulada com a gratificação de função, conforme valores fixados nas normas coletivas vigentes no período.
O banco deverá ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$50 mil, como determinou a sentença.