Justiça determina a concessão do pagamento do auxílio-doença acidentário pelo INSS
O INSS sofreu derrota judicial e deverá cumprir decisão que determina a concessão do benefício acidentário a uma segurada.
Por meio de recurso, deferido pela Desembargadora Regina Lucia Passos, da 42ª Vara Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o INSS deverá conferir o benefício auxílio-doença acidentário (B91) à autora da ação.
A segurada requereu, na via administrativa, o auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, entretanto o instituto havia negado o benefício, sendo deferida a liminar para implantação do auxílio pela justiça.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, caso da trabalhadora.
No processo, a Autora vinha sofrendo assédio e pressão no trabalho e adquiriu síndrome de Burnout – doença ocupacional equiparada à acidente do trabalho.
O benefício deverá ser instituído em trinta dias, caso o INSS descumpra o prazo será aplicada multa única de R$5 mil.