INSS é condenado a pagar pensão por morte vitalícia a esposa de segurado
O INSS foi condenado a pagar pensão a esposa de um segurado, que recorreu à justiça para pleitear o direito ao benefício.
No processo, a esposa do segurado, falecido no ano de 2021, apresentou certidão de casamento, documento provando que ambos residiam na mesma habitação e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) corroborando que o mesmo havia pago ao instituto mais de 120 contribuições. E, conforme a Lei nº 8,213/1991, o colaborador mantém sua qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, podendo o prazo ser prorrogado para 24 meses se o segurado tiver pago mais de 120 contribuições, condição aplicável ao caso, mas negado pelo INSS.
Na decisão, a juíza Paula Patricia Mello Nogueira, do 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, condenou o INSS a incluir a esposa como beneficiária da pensão por morte, a partir de abril de 2021, data do óbito, na condição de viúva, pagando as prestações vencidas e as futuras, em caráter vitalício.