Dispensa de bancária do Itaú Unibanco é anulada pela Justiça
A dispensa de uma empregada do Itaú Unibanco foi considerada nula pelo juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/TRT/RJ. Como a bancária se encontra inapta para o trabalho, inclusive no momento da dispensa, comprovando tal fato com apresentação de relatório médico e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sua reintegração foi deferida.
A bancária, há 19 anos na instituição, foi demitida sem justa causa, quando exercia o cargo de líder de tesouraria e serviços em agência, sendo que as atividades laborais acarretaram desconfortos e dores nos ombros, punhos e pescoço, com quadro de parestesia, sendo diagnosticada com cervicobraquialgia, radiculopatia cervical e tendinopatia do punho e ombro direitos.
A decisão determina, além da reintegração ao emprego, a manutenção do plano de saúde.
A causa foi representada pelo SS&R Advogados Associados.