Demissão de bancário durante licença médica por doença incapacitante é revertida pela Justiça
A 74ª Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região deferiu a antecipação de tutela para determinar a imediata reintegração de um bancário do Itaú demitido, sem justa causa, no período em que estava doente e sem condições de exercer suas atividades laborais.
O funcionário apresentou no processo documentos que comprovaram que gozava de licença médica por doença incapacitante, impossibilitado, portanto, de prover a própria subsistência, fator de impedimento à sua dispensa.
De acordo com a decisão, a instituição financeira deverá, ainda, restabelecer o plano de saúde do bancário, mantendo as mesmas condições vigentes antes da ruptura contratual. Em caso de descumprimento, o banco estará sujeito á multa de R$ 10 mil.
O SS&R Advogados Associados defendeu o bancário.