Gerente Geral vence ação contra o Bradesco e ganha horas extras
O bancário, admitido na instituição financeira em 2005 e promovido a gerente de agência em 2016, obteve deferimento ao pagamento de horas extras trabalhadas além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal. Também teve direito às diferenças decorrentes da equiparação salarial aos seus pares que recebiam remuneração superior a sua, embora exercessem as mesmas atividades.
A Justiça julgou ainda procedente o pagamento do Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) e reconheceu a natureza salarial da venda de papéis das empresas do grupo Bradesco, além de indenização por danos morais pela cobrança abusiva de metas.
Na ação, o bancário foi assistido pelo SS&R Advogados Associados.